Ideia Legislativa
Assistentes Sociais comunitários de prevenção à violência, às drogas e uso do álcool no âmbito das comunidades
O Assistente Social Comunitário de Prevenção à Violência, às Drogas e uso do álcool, visa acompanhar crianças e adolescentes nas comunidades e escolas públicas executando projetos de prevenção à violência, às drogas e o uso de álcool; realizar atendimentos assistencial à saúde social dos familiares nas residências; acompanhamento social as pessoas em conflito em decorrência do uso de álcool e drogas; realizar escuta técnica social; encaminhamento social; estudo técnico social; relatório social; fiscalizar o cumprimento do - Estatuto da Criança e do Adolescente; fiscalizar o cumprimento da Lei Maria da Penha, e dá outras providências.
Tendo em vista que crianças e adolescentes são muito desassistidos em termos de políticas públicas, concebemos a ideia de inserir nas políticas de atenção básica uma nova linha de ação, que consiste em conferir o devido destaque a ações estratégicas realizadas por profissionais Assistentes Sociais de prevenção à violência, às drogas e uso do álcool. Essas nobres tarefas seriam atribuídas a profissionais Assistentes Sociais, no atendimento especializado no âmbito das comunidades e escolas públicas no país. A formação acadêmica desses profissionais, aliada ao conhecimento da nossa realidade social, formam um conjunto de habilidades indispensáveis à compreensão do fenômeno da violência urbana em decorrência do uso de drogas e álcool. Essas habilidades seriam aproveitadas nas ações de assistência àqueles em situação de risco nas comunidades e escolas quanto às pessoas em conflito familiar em decorrência do uso do álcool e da droga. Por entender que a proposição irá contribuir para a prevenção da violência, do uso das drogas e álcool nas comunidades e Escolas no nosso País, e dada a excepcionalidade da matéria, faz-se necessário o apoio no presente Projeto de Lei Complementar à Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006. Atenciosamente, HUGO DE RENE ASSISTENTE SOCIAL
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2017
Ideia proposta por
HUGO F. D. S. M. - BA

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