Ideia Legislativa
Piso salarial para Políticos que exercem a função:(Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores
Esta Proposta de Emenda Constitucional tem como escopo em momento de crise investir o dinheiro economizado exclusivamente na saúde e corrigir esta disparidade salarial que ocorre no país.
Institui Piso Nacional para os Políticos que exercem a função de (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, vereador e Secretário Municipal) e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial nacional para os políticos que exercem a função de (Senadores, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretário Municipal). Art. 2º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função de Senador será equivalente a 18 (dezoito) salários mínimos vigentes R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarente reais) mensais. Art. 3º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função de Deputado Federal será equivalente a 15 (quinze) salários mínimos vigentes R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) mensais. Art. 4º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função de Deputado Estadual será equivalente a 12 (doze) salários mínimos vigentes R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) mensais. Art. 5º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função Prefeito será equivalente a 9 (nove) salários mínimos vigentes R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) mensais. Art. 6º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função Vice-Prefeito será equivalente a 6 (seis) salários mínimos vigentes R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) mensais. Art. 7º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função Vereador será equivalente a 4 (quatro) salários mínimos vigentes R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) mensais. Art. 8º O piso salarial nacional para os políticos que exercem a função Secretário Municipal será equivalente a 4 (quatro) salários mínimos vigentes R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) mensais. Art. 9º O valor fixado será reajustado anualmente de acordo variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2017
Ideia proposta por
HUGO F. D. S. M. - BA

Confirma?