Ideia Legislativa
Não a PL 280
Com esse projeto de lei sendo aprovado,um juiz manda prender alguém do alto escalão, e com 24 horas um desembargador mandar soltar sem motivo algum,porque no ponto de vista desse desembargador não tinha nada que caracterizasse essa prisão.Nesse exato momento vai ficar caracterizado o crime cometido pelo juiz que mandou prender.
No art.9° Ordenar ou executar captura,detenção ou prisão das hipóteses legais ou sem suas formalidades:
Pena- Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos,e multa.
Por que razão seria bom para o país uma lei que só coage o juiz que manda prender, mais não coage o desembargador que manda soltar?
Se é pra fiscalizar vamos fiscizar todo mundo,fiscalizar quem manda soltar sem razão!
Não a PL 280
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 48 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 14 de março de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 14/03/2017.
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Ideia proposta por ARLEIDO S. G. (PA)
Emitir declaração de autoria de ideia
Confirma?