Ideia Legislativa
Tributar lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas que apuram resultados pelo lucro real,presumido e arbitrado.
SERÃO TRÊS OS PROBLEMAS SOLUCIONADOS: NO CURTO PRAZO O DÉFICIT PRIMÁRIO; NO MÉDIO A REDUÇÃO DA SELIC E NO LONGO A REDUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E A VOLTA DOS INVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS. A implementação dessa ideia aumentará, sem a necessidade de criação de novos impostos,o montante da arrecadação em valores substanciais, reduzirá o deficit público, aprimorará a justiça fiscal e melhorará a distribuição da carga tributária ao permitir que os poucos cidadãos com os maiores rendimentos e patrimônios no país passem a pagar o imposto de renda na fonte do mesmo modo que os demais cidadãos brasileiros não empresários. A melhor condição orçamentária dos governos por ela propiciada favorecerá a queda na taxa de juros que por sua vez favorecerá a redução da dívida pública e o crescimento dos investimentos produtivos públicos e privados, bem como, o crescimento do consumo das famílias, alavancando em consequência o crescimento econômico, os níveis de emprego e renda.
Revogar o artigo 10º da LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 e seu parágrafo único, fazendo incidir sobre estes rendimentos o imposto de renda na fonte com iguais alíquotas que os demais cidadãos. LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 D.O.U. de 27.12.1995 " Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Parágrafo único. No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista."
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2017
Ideia proposta por
JOAO B. D. S. T. - MG

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