Ideia Legislativa
Responsabilizar juízes,nos termos da LEI quando liberam meliantes da penitenciária e este volta a cometer crime.
A reincidência ao crime é um dos principais fatores que engessam a segurança pública. As prerrogativas usadas pelos juizes para soltura de elementos criminosos são estapafúrdias e pautadas em bases subjetivas. Fica proposto aqui que, quando um juiz efetuar a soltura de um meliante e que se este reincidir no crime, que o juiz seja responsável, criminalmente, pelas ações do elemento, tendo que indenizar as vítimas.
Muitas são as notícias de magistrados emitindo alvarás de soltura à elementos criminosos. Desta ação irresponsável do magistrado, ocorre a reincidência ao crime. Neste aspecto, a sociedade é a única vítima. O magistrado deve ser responsabilizado por essas ações, civil e criminalmente.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2017
Ideia proposta por
ANDRE L. D. C. L. - RJ

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