Ideia Legislativa
Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Com a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), os mais pobres não terão mais que aguentar sozinhos o peso da manutenção do Sistema Tributário Nacional. Nas palavras do presidente do Conselho Federal de Economia, Júlio Miragaya: "(...) o Brasil precisa retomar o quanto antes o crescimento, mas não a qualquer preço, e sim preservando a inclusão social e a distribuição de renda (...) O problema (...) está no atual modelo tributário (...) 'altamente regressivo, economicamente irracional e socialmente injusto' (...) Em nosso sistema, 72% da arrecadação se dão sobre o consumo e sobre a renda do trabalho, ficando a tributação sobre a renda do capital e a riqueza em segundo plano. Estamos na contramão do restante do mundo. Em lugar deste debate, adota-se o caminho mais fácil: joga-se o ônus sobre os mais pobres".
Na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título VI - Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, Seção III - Dos Impostos da União, Art. 153, inciso VII, encontramos o seguinte texto: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Tal imposto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), desoneraria bastante os mais pobres, pondo em prática a real ideia de distribuição de renda, que seria: os que tem mais renda subsidiarem os que tem menos na manutenção do Sistema Tributário Nacional. Com isso, o Brasil também retomaria o crescimento sem que fossem necessários cortes nas despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, como se pretende fazer com a PEC 55/2016, número dado à PEC 241/2016 após sua passagem da Câmara dos Deputados para o Senado.
57 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 57 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 4 de março de 2017.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 04/03/2017.
  3. Ideia proposta por EDSON D. A. B. (MG)

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