Ideia Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar plantio de árvores de pequeno porte por km², em ruas e avenidas dos centros urbanos.
Art. 1° Esta Lei decreta que as ruas e avenidas dos centros urbanos, subsidiadas pela prefeitura, deverão a partir da sua edição realizar o plantio de árvores de pequeno porte (até 4m) no espaço de 30 m. por km². § 1°. As prefeituras promoverão uma campanha de conscientização por meio da mídia local, sobre a importância da arborização para a preservação do meio ambiente. I - Caberá também às prefeituras a distribuição de mudas, conforme os aspectos geográficos de cada região. II - Caberão aos moradores de cada residência contemplada, juntamente com as prefeituras zelar pelo crescimento e conservação das árvores. Art. 2° As prefeituras terão o prazo de 2 (dois) anos para a concretização do Projeto de Lei sobre arborização. No primeiro ano subsidiará o plantio com a distribuição das mudas e a campanha de conscientização e no segundo ano, realizar-se-á o monitoramento da ação. § 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto surge da necessidade de cuidar do meio ambiente e do planeta em que vivemos como herança para as gerações futuras, visto que os problemas ambientais da atualidade têm causado desastres ecológicos que comprometem a nossa sobrevivência. Tendo em vista o aquecimento global provocado principalmente pelo desmatamento, sentimos a necessidade de propor a realização do plantio de árvores de pequeno porte até quatro metros de altura em ruas e avenidas dos centros urbanos. Esta atitude ecológica implicará na melhoria da saúde das pessoas, diminuindo os problemas respiratórios causados pela poluição, visto que absorvem gás carbônico e liberam oxigênio. A arborização também contribuirá para diminuir os níveis de temperatura; possibilitará a preservação da biodiversidade urbana; reduzir os níveis de poluição sonora; facilita a absorção da água da chuva, onde este conjunto de benefícios acarretará numa melhor qualidade de vida. Por fim, ressaltamos a importância desta Lei por possibilitar um encontro entre o homem e o meio ambiente. Assim, cada cidadão será levado a cuidar do planeta por meio de atitudes individuais que se consolidará no ato coletivo num exemplo de bioética em prol de nosso planeta.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/03/2017
Ideia proposta por
JOAO V. B. B. - PE

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