Ideia Legislativa
Uma Lei que dará poderes aos Juízes do MT para decidir se uma greve é ou não Legal!
Em uma época de crises, alguns sindicatos estão tornando Estados reféns de serviços públicos! Fazem-se valer de uma lei antiga e ultrajante, que extrapola os limites do bom senso! Tornam Estados e Municípios reféns das suas exigências! Onde o maior prejudicado é o cidadão de bem que paga seus impostos!
A solução mais viável seria tornar lei, uma medida que obrigasse à todos os sindicatos, que antes de tomar um parecer de greve, o mesmo deveria tentar acordos com o empregador, protocolando e registrando em cartórios todas as tentativas! Quando todas as tentativas se extinguirem, o(s) mesmo(s) entrassem com um "recurso" junto ao juizado do Ministério do Trabalho para que o mesmo avalie se uma possível greve é legítima! Obrigando ao juizado do Ministério do Trabalho à lhe conceder uma resposta em no máximo 30 (trinta) dias! Em caso favorável, o solicitante Sindicato enviará uma notificação de greve ao empregador! Que terá mais 15 (Quinze)dias no máximo a partir da data de recebimento da notificação, para tentar um acordo! E caso não consiga um acordo, o Sindicato solicitante portanto, declararia greve, pelo prazo máximo de 45 (Quarenta e Cinco) dias! Caso a greve chegue ao fim sem acordos, o juizado então, comunicaria prazo máximo de 30 dias ao empregador para conceder o que o solicitante solicita, mediante multa diária a ser definida pela Promotoria Geral! Observando-se que, para reduzir ao máximo os números de greves, cada greve só será aceita de 10 em 10 anos para cada Sindicato! Não sendo aceita e nem protocolado nenhuma solicitação antes do prazo estabelecido! Caso haja descumprimento desta norma, ficará os responsáveis Jurídicos do Sindicato à responder pela falha, sob pena de extinção e bloqueio das atividades sindicais por desacato de autoridade, e descumprimento de Lei Federal, com multas diárias de R$100.000,00(Cem Mil Reais), e prisão dos responsáveis legais!
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
FABIO M. - PI

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