Ideia Legislativa
Pagamentos de salários de responsabilidade expressa da União relacionadas ao magistério depositadas na conta bancária do docente.
Os Municípios e Estados da Nação Brasileira recebem da União os repasses dos recursos financeiros dos impostos e demais transferências constitucionais (FUNDEB) a cada mês, logo se preparam a folha de salário por parte das Prefeituras e dos Estados aos professores para a efetuação dos pagamentos mensais,porém vários Municípios em especial não veem honrando os seus compromissos de pagar em dia os salários dos docentes principalmente em período eleitoral, ocasionando desajustes financeiros e promovendo as privações da sustentação econômica e proteção à vida familiar,sendo justa e extremamente necessária a garantia constitucional da efetuação concreta e plena dos pagamentos mensais a cargo de responsabilidade sócio-econômica da União.
Efetuar expressamente os pagamentos mensais dos docentes a cargo de responsabilidade da União no dia 30 de cada mês ou dia útil anterior na conta bancária do professor desobrigando os Estados e Municípios da Nação Brasileira à efetuação dos pagamentos de salários dos docentes, ficando expressamente condicionados a responsabilidade aos Municípios e Estados Brasileiros dos envios a cada dia 10 ou dia útil anterior para a União sobre os devidos dados contábeis relacionados ao desempenho profissional mensal do professor para uma Secretaria de Contabilidade Nacional a ser criada pela própria União que recebendo os dados contábeis das Prefeituras e Estados Federativos e efetuará após conferência os depósitos bancários mensais de forma expressa na conta salário ou conta corrente do docente, sendo também de responsabilidade da União a emissão do contracheque no próprio extrato bancário do professor.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
MARCELO A. G. D. O. - PE

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