Ideia Legislativa
Mais regras na diminuição do efeito Tiririca.
Como é visto nos noticiários, muitos partidos e coligações se utiliza de pessoas públicas de outros meios de atividade e de grande aceitação popular, para inflar o quociente partidário e aumentando sua quantidade de vagas e levando muitas vezes candidatos com baixa quantidade de votos e preterido outros com melhores votações. Já tivemos aprovação cláusula de barreira do 10% Quociente Eleitoral pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 que obteve avanços, mas mesmo assim o efeito ainda continua e é perceptível no período eleitoral. Ainda deve salientar que existe também aquele eleitor que vota no partido/corrente ou ideologia, e que seu direito deve ser preservado.
Nesse sentido, aplica-se que no cálculo de número de vagas por partido, somente compute números de votos de um ou mais candidato até o limite do quociente eleitoral. Após a aplicação desta regra, aplica-se as demais normas como demostrado neste link do site do TSE.http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016 Procedimento a ser aplicado: 1. Calculo do Quociente Eleitoral Q.E=(Vagas/nºtotal de votos). 2. Candidatos com mais votos que Q.E, sera contabilizado a quantidade de votos igual a Q.E. 3. Novo Quociente Eleitoral é calculado, e será aplicado as regras já vigentes.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
BRUNO D. - PB

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