Ideia Legislativa
Cartórios - Altera Lei 8935 (Lei dos Cartórios)
Hoje no Brasil existe uma enorme quantidade de imóveis em situação irregular, onde muitas vezes os negócios imobiliários são feitos por meio de recibos e não são devidamente registradas as vendas ou mesmo lavradas as escrituras de compra e venda, por desconhecimento dos cidadãos de quais os procedimentos legais a tomar no caso de uma transação de compra e venda de imóveis ou mesmo pela dificuldade de ter que se deslocar até a sede da comarca para registrar uma escritura, o que provoca diversos problemas tanto aos cidadãos como para a administração pública municipal além de uma incerteza jurídica muito grande.
A solução seria inserir na lei 8935/1994 (lei dos cartórios) artigo que se determine que toda sede de Município seja dotada de uma serventia de registro de imóveis e não apenas as sedes de comarcas como ocorre hoje. Existem Municípios que localizam-se há mais de 50 km da sede da comarca o que dificulta bastante a vida do cidadão que precisa se deslocar para finalizar a sua transação imobiliária que é o registro da escritura. Deve ser levado em consideração que tal medida não onera em nada os cofres públicos visto que, como os cartórios são delegações privadas, os Estados não seriam onerados com a instalação de cartórios em todos os Municípios, o que além de facilitar a vida do cidadão permitiria uma melhor interação entre os cadastros imobiliários das prefeituras e os registros dos cartórios e ainda um maior conhecimento do oficial do registro de imóveis com a área territorial de sua circunscrição.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
ADRIANO S. D. O. - PB

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