Ideia Legislativa
Não permitir a devolução de imposto de renda ou dar emprestimos publicos a pessoa fisica ou juridica inscrita na divida ativa a união.
Como pode a pessoa fisica ou juridica estar inscrita na divida ativa da união e ter incentivos fiscais e apoio na saude e educação privada por parte da união.
Estabelecer na resolução do IR e em lei federal que e nenuma hipotese devedor da divida TIVA da união que não esteja negociada de forma parcelada receber emprestimos dos bancos publicos, e receber devolução de ir pessoa fisica.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
EDUARDO A. - MG

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