Ideia Legislativa
Reforma Política – Poder Executivo: Altera a forma da Votação e Eleição para cargos do Poder Executivo.
As últimas eleições para poder executivo demonstraram claramente a falta de representatividade do quadro Político Nacional e que a forma de escolha dos cargos do Poder Executivo Precisa ser modificada para evoluirmos a Democracia Brasileira de uma forma jamais vista!
§1 Primeiro Turno de cargos executivos: Cada eleitor escolhe um único candidato, da mesma forma que é conduzido o atual Primeiro Turno das eleições. Haverá escolha do representante, caso este obtenha DOIS TERÇOS MAIS UM VOTO do total de votos válidos. Em caso de nenhum candidato atingir esse número a votação irá para o Segundo Turno. §2 Segundo Turno de cargos executivos: Os QUATRO candidatos mais votados no Primeiro Turno disputam o Segundo Turno e a votação se dá pelo método comparativo da seguinte forma. Sejam os Candidatos A, B, C e D, o eleitor deverá escolher: 1- Votar em A OU Votar em B OU Votar Branco OU Votar Nulo 2- Votar em A OU Votar em C OU Votar Branco OU Votar Nulo 3- Votar em A OU Votar em D OU Votar Branco OU Votar Nulo 4- Votar em B OU Votar em C OU Votar Branco OU Votar Nulo 5- Votar em B OU Votar em D OU Votar Branco OU Votar Nulo 6- Votar em C OU Votar em D OU Votar Branco OU Votar Nulo Dessa forma, cada eleitor regista seis votos, comparativos entre os candidatos. Cada voto comparativo é computado como UM voto único, ou seja, cada candidato pode receber até QUATRO votos válidos de um único eleitor. Haverá escolha do representante, caso este obtenha DOIS TERÇOS MAIS UM VOTO do total de votos válidos. Em caso de nenhum candidato atingir esse número a votação irá para o Terceiro Turno. §3 Terceiro Turno de cargos executivos: Os DOIS candidatos mais votados no Segundo Turno disputam o Terceiro Turno e a votação se dá pelo método direto, da mesma forma que hoje é realizado o Segundo Turno. A escolha do representante se dá pelo MAIOR NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS. §4 Outros casos Nos casos de cidades e estados da federação, para eleições municipais e estaduais, onde não há mais do que 200 mil habitantes, haverá apenas UM Turno do mesmo modo que acontece atualmente. No caso de cidades e estados da federação em que existam mais de 200 mil eleitores mas, QUATRO candidatos ou menos, o processo se inicia com o Segundo Turno.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
RAFAEL R. - SP

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