Ideia Legislativa
Redes sociais, aplicativos de relacionamento e E-mail, passem a solicitar do usuário, o número de RG ou CPF, no momento do cadastro.
Todos os dias aparecem novas noticias sobre desaparecimento de pessoas, a maioria adolescentes, oriundos de encontros marcados via internet, através das redes sociais, bate-papo e aplicativos mobiles. Muitas dessas pessoas acabam caindo em armadilhas e quando são encontradas, a população se depara com mais uma vitima de assassinato. Muitos desses casos ficam sem esclarecimento, e o criminoso nunca é encontrado, vindo a fazer novas vitimas mais tarde. Poderia dar vários exemplos aqui, de pessoas que foram vitimas, em muitos casos até de origem homofobica, ondes estes aproveitam as redes sociais para atrair as vitimas. Outros problemas envolvendo redes sociais é o crescente números de declarações preconceituosas em fotos e postagens, também o surgimento de centenas de perfis falsos, clonagens de perfis e propagação de vírus através de links que aparecem em postagens e e-mail.
Seria interessante a criação de um projeto de lei, onde redes sociais, sendo elas por site ou aplicativos mobiles, e-mail e salas de bate-papo, passariam a exigir do usuário no momento do cadastro, o número do RG ou CPF. Estes dados ficariam de forma sigilosa, somente vindo a ter acesso por ordem judicial em meio de investigação. Isso traria mais segurança aos usuários, redução de perfis falsos, clonagens, invasões, propagação de vírus e outros crimes. E iria contribuir de forma significativa em investigações criminais, com surgimento virtual. Para proteção dos dados cadastrados os sites e aplicativos deveriam instalar sistemas de segurança, como blindagem de dados para evitar que hackers venham a roubar informações no momento do cadastro. Esta ideia que proponho, não traria prejuízos aos internautas, pois iria ser aplicado exclusivamente em redes sociais e cadastro de e-mails.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
DANIEL R. - SP

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