Ideia Legislativa
Devera haver compensação ao consumidor quando o risco da operação de crédito não ocorrer, sob pena de enriquecimento ilícito de bancos
As instituições financeiras fundamentam suas elevadas taxas de juros em função do riscos da operação de crédito Porém, ao final do contrato, caso não haja nenhum risco, caracterizado pelo adimplemento pontual da operação a instituição financeira deverá devolver ao cliente em dobro os valores indevidamente pagos acima da média de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil
Dessa forma preserva o equilíbrio contratual, retira a onerosidade excessiva dos contratos bancários e garante o princípio da isonomia evitando o enriquecimento ilícito das instituições financeiras
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
VICENTE M. - CE

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