Ideia Legislativa
trabalho escravo deve ser penalizado como sequestro, cárcere privado, tortura e a indenização deve ser em danos morais relação trabalhista
O trabalho escravo quando configurado deve ser caracterizado como sequestro, cárcere privado e tortura nunca reconhecida relação trabalhista e a indenização devera ser de danos morais destinados as vitinas.
Com o afastamento da relação trabalhista será feita justiça ao trabalhador vítima de fraude..registrar a carteira dele é pagar direitos trabalhistas e como reconhecer que o criminoso `maníaco do parque` era fotógrafo e as mulheres mortas eram modelos , o que e um absurdo..situações dessas devem ser consideradas como sequestro, cárcere privado e tortura .
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
VICENTE M. - CE

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