Ideia Legislativa
A Garantia De No Minimo 30% Da Mulher No Assento Da Camara Municipal, Não Somente A Garantia Da Vaga No Registro Da Candidatura
Conforme a lei nº 12.034/2009 (Art. 10 - § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.) Com essa garantia de 30% no registro de candidatura não credencia a mulher ao direito do assento na cadeira nas câmaras legislativas, Sugerimos inserir ou alterar na mesma lei o que assegure o direito de ter sempre no quadro dos legislativos a presença de 30% com mandatos. Entendemos como uma discriminação ainda para com as mulheres. Assim possa contribuir para minimizar tal diferença.
Conforme a lei nº 12.034/2009 (Art. 10 - § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.) Com essa garantia de 30% no registro de candidatura não credencia a mulher ao direito do assento na cadeira nas câmaras legislativas, Sugerimos inserir ou alterar na mesma lei o que assegure o direito de ter sempre no quadro dos legislativos a presença de 30% com mandatos. Entendemos como uma discriminação ainda para com as mulheres. Assim possa contribuir para minimizar tal diferença. Reduzir a discriminação da mulher nos cargos públicos e maior decisão e participação nas decisões
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
FRANCISCO E. S. - CE

Confirma?