Ideia Legislativa
Proibição de cobrança de taxa de registro de escritório pelos CRCs
Atualmente os CRCs cobram dos contabilistas que possuem empresas duas taxas: a de registro da Pessoa Fisica e a do escritório PJ. Quem planeja, analisa e executa os trabalhos são as pessoas e não as empresas e é um absurdo sermos cobrados por dois registros.
O contabilista continua pagando por seu registro no CRC e a taxa de registro da empresa ao invés de ser cobrada anualmente passa a ser cobrada apenas quando registrar a empresa no CRC, ou seja uma unica vez.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2017
Ideia proposta por
PAULO H. D. C. F. - MG

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