Ideia Legislativa
remuneração do clube formador e do clube vitrine
hoje em dia, os clubes ficam a mercê dos agentes que transferem os atletas ao seu bel-prazer, ficando os clubes formadores com parca remuneração e os clubes vitrine praticamente sem nada.
Minha solução, independente do esporte é ficar 40% para o clube formador, 40% para o clube vitrine e 10% para o agente, reduzindo o percentual para o formador, à medida em que o atleta fique mais velho, a partir de 20 anos de idade, no futebol, e, em relação aos demais esportes, a partir da idade mínima de competição na categoria adulto. Quanto mais velho, o percentual para o vitrine aumenta e o percentual para o formador diminui, até chegar a 10% para o formador, não menos que isso, aos 30 anos, no futebol e, nos outros esportes, no limiar da idade de veterano. De 30 anos em diante, os direitos vão para o atleta integralmente, exceção feita dos 10% do formador e dos 10% do agente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2017
Ideia proposta por
VALDEMAGNO S. T. - PE

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