Ideia Legislativa
Detenção em período de eleição.
ELOAN SALOMÃO MOTA/SC
Atualmente, cidadãos são impedidos por lei, de serem detidos cinco dias antes da realização das eleições.
Sugiro um projeto de lei que altere a lei vigente (Lei nº 4.737/1965) que institui o código eleitoral, pois considero absurdo um cidadão que cometeu qualquer delito não sofrer punição por estar em momento eleitoral. A meu ver, isto precisa ser mudado de imediato.
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02/02/2017
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