Ideia Legislativa
inibir o ladrão no brasil
caso o meliante comete um furto de um objeto de 15.000,00 e for preso e encontrar o objeto o mesmo será devolvido, mas caso não encontrando o objeto furtado com o ladrão ele pagara fiança de aproximadamente 3000,00 os 12.000,00 restantes é lucro. resumindo no Brasil o crime compensa
Mais detalhes
Ao senado federal
O Brasil necessita URGENTE de uma alteração no art. 155 do CP como referido abaixo
Veja como esta hoje
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir
a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a
pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor
econômico.
Como devera ficar
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão se dará ate que o réu tenha devolvido o objeto furtado ou valor do furto em moeda corrente para a vitima, e multa de no mínimo 10% do valor do objeto furtado.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário a multa devera ser 1 x 1
§ 3º - Se o criminoso é secundário a multa devera ser 1 x 2 assim por diante
PAULO GERALDO DE SOUSA
paulogersou@yahoo.com.br
034 9 96634402
PATOS DE MINAS 03 MAIO 2016
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2016
Ideia proposta por
PAULO D. S.
- GO
Confirma?