Ideia Legislativa
inibir o ladrão no brasil
caso o meliante comete um furto de um objeto de 15.000,00 e for preso e encontrar o objeto o mesmo será devolvido, mas caso não encontrando o objeto furtado com o ladrão ele pagara fiança de aproximadamente 3000,00 os 12.000,00 restantes é lucro. resumindo no Brasil o crime compensa
Ao senado federal O Brasil necessita URGENTE de uma alteração no art. 155 do CP como referido abaixo Veja como esta hoje DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Como devera ficar DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão se dará ate que o réu tenha devolvido o objeto furtado ou valor do furto em moeda corrente para a vitima, e multa de no mínimo 10% do valor do objeto furtado. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário a multa devera ser 1 x 1 § 3º - Se o criminoso é secundário a multa devera ser 1 x 2 assim por diante PAULO GERALDO DE SOUSA paulogersou@yahoo.com.br 034 9 96634402 PATOS DE MINAS 03 MAIO 2016
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2016
Ideia proposta por
PAULO D. S. - GO

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