Ideia Legislativa
Que seja obedecida a constituição federal art.52 - inabilitação por 8 anos para exercício de função pública (ao julgar a presidente Dilma).
A DECISÃO PELO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE TEVE UM DESMEMBRAMENTO QUE FERE A CONTITUIÇÃO FEDERAL. A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, JULDADA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL, UMA VEZ CONDENADA, ALÉM DE TER SOFRIDO O IMPEACHMENT, TAMBÉM DEVEVERIA SER INABILITADA DE EXERCER FUNÇÕES PÚBLICAS POR 8 ANOS. ASSIM DETERMINA A CONTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 52 NO PARÁGRAFO ÚNICO, SENDO O MESMO INDISSOCIÁVEL A LEI DEVE SER CUMPRIDA NA ÍNTEGRA E APLICADA À TODOS, SEM DISTINÇÃO: ---------- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. ----------
A DECISÃO PELO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE TEVE UM DESMEMBRAMENTO INCONSTITUCIONAL. A LEI CONSTITUCIONAL DETERMINA QUE, UMA VEZ TENDO SOFRIDO O IMPEACHMENT AUTOMATICAMENTE DEVERIA A PRESIDENTE SER INABILITADA DE EXERCER FUNÇÕES PÚBLICAS POR 8 ANOS - CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEIA ABAIXO) POVO BRASILEIRO, A LEI DEVE SER CUMPRIDA NA ÍNTEGRA E APLICADA À TODOS, SEM DISTINÇÃO! VAMOS EXIGIR A REPARAÇÃO DESTA INCONSTITUCIONALIDADE E QUE A LEI SEJA APLICADA! A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, JULDADA E CONDENADA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ALÉM DE TER SOFRIDO O IMPEACHMENT, TAMBÉM DEVE SER INABILITADA DE EXECER FUNÇÕES PÚBLICAS POR 8 ANOS. ASSIM DETERMINA A CONTITUIÇÃO NO ARTIGO 52 EM PARÁGRAFO ÚNICO, SENDO O MESMO INDISSOCIÁVEL. ---------- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. ----------
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2016
Ideia proposta por
EDSON M. J. - SP

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