Ideia Legislativa
Identificação luminosa dos radares fixos e moveis, permitindo radares não funcionais como fator educacional.
O problema de excesso de velocidade em todas as vias pavimentadas e a adequada aplicação de multas por radares fixos e móveis.
A função central dos radares de velocidade é evitar o excesso de velocidade nas vias pavimentadas. Com a indicação luminosa dos radares fixos, levará ao extremo, o princípio Constitucional da publicidade administrativa, alertando ao condutor para manter o limite da velocidade máxima permitida.
Com esta clara identificação luminosa será permitindo a instalação de radares não funcionais nos mesmos moldes dos funcionais, com o cunho estritamente educacional.
Em rodovias, deverá ocorrer a instalação na proporção de 01 (um) radar funcional para 04 (quatro) não funcionais, mas sem que haja qualquer distinção aparente entre um e outro, com alternância dos ativos em forma de rodízio.
Com essa funcionalidade, as aplicações de penalidades serão mais justas e serão proibidos os radares móveis de qualquer espécie que não possua um identificador luminoso.
Tal identificação luminosa deverá ser instalada no conjunto do equipamento e deverá ser vista a pelo menos 50 metros de distância tanto diurno quanto noturno.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 36 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 27 de dezembro de 2016.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 27/12/2016.
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Ideia proposta por ELIAS B. D. L. (SP)
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