Ideia Legislativa
Regulamentação da Rede Social Facebook
A rede social Facebook, tem descumprindo metas que estão em desacordo primeiramente ao E.C.A.- Estatuto da Criança e Adolescente, deixando qualquer pessoa ´´MENTIR A IDADE``, não sendo interferida criteriosamente pelo Governo Federal, invasões e ridícula exigência de identidade como se fosse possível mostrar caráter por meios ilícitos haja vista que a mesma rede não adota regras para tal fato antes do cadastro, assim vemos que a família participa de tal erro, menor e criança não são o público desejável segundo a caracterização da rede social, mas permite que mintam apenas dizendo a idade errada, com isso, achamos que o governo brasileiro deve sim controlar as divisas desde físicas até virtual através do Ministério das Comunicações do Governo Federal para que regras da sociedade não sejam violadas.
Implantação de sistema que filtra a rede social ou o documento de cadastro na Justiça Federal D.I.A.C.T.R.S. - Documento de Identificação e Autorização para Cadastro de Trânsito em Rede Social, com o mesmo elaborado pela área de comunicação do Governo Federal, se teremos licença de uso da rede social e a compreensão de idade a usar redes sociais que se destinam a adultos, vedado a crianças, que nunca deveriam usar rede social sem facilidade de cadastro, o cadastro de cidadão brasileiro deve seguir normas de registro no Brasil. Cabendo no caso de fatos graves a punição do responsável. Esta meta não é controle ditatorial e sim preservando a criança de sites adultos que possuem cadastros facilitadores para mentir a idade de nascimento, com isso entra a moralidade junto ao que é para adultos não sendo a pessoa adulta responsável neste ato, pois a criança entra no mundo de adultos sem devida precaução, devendo o site ou rede social uma tarja com a proibição de idade e mair rigor nos cadastros sob pena se suspensão da rede social ou site, entrando em ação a regulamentação para proteção ao crime e violação virtual, vinculada a tutela do menor que esteja usando rede com indiferença dos pais.Cabe ao fundador da rede social ou órgão de Governo administrar a democracia, sendo que deste sistema nada mude além de regras estabelecidas nas redes, a mesma age como árbitra nas ações para identificar ilegalidades. Cabendo o fechamento total da rede até sua reforma e total estruturação ao público desejado.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2016
Ideia proposta por
JOEL D. S. S. - RJ

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