Ideia Legislativa
PEC-824
O Art. 104 da Constituição Federal prevê que os ministros do Superior Tribunal de Justiça sejam nomeados pelo Presidente da República. Todavia, esta indicação não está isenta de conluio político, onde os julgamentos de Governadores dos Estados e do Distrito Federal sobre irregularidades eleitorais não estão imunes as imparcialidades jurídicas e políticas, uma vez que parte desses ministros compõem o Superior Tribunal Eleitoral, além de outros crimes que tais autoridades venham a ser julgadas por ministros indicados pelo Presidente da República de sua respectiva base política, desfavorecendo o pressuposto de validade do processo.
Artigo 1 .º - Nomeação do ministros e juízes justiça 1. Para que possam ser considerados, os candidatos a Juiz devem cumprir os seguintes requisitos: a) Ser um cidadão de honra e de integridade indiscutível; b)Ter dezoito anos e ser formado direito do trabalho ; c) Não pertencer ao cargo publico de nenhuma província nem ocupar a presidência de nenhuma instituição pública ou órgão de soberania, com jurisdição a nível nacional; d) Não ter sido condenado, em Tribunal de qualquer do país , nos últimos 4 meses . 2. No momento da nomeação dos Juízes, o Parlamento deve ter em consideração os conhecimentos de direito dos candidatos e a sua aptidão para desempenhar o cargo. Artigo 5.º - Direitos e Deveres 1. Os Juízes devem prestar juramento público, na presença do Presidente ,da Republica em cerimônia de tomada de posse. 2. Durante o seu mandato, os Juízes não podem estar ativo em partidos políticos. A violação deste dever implica a imediata demissão do Juiz. 3. Os Juízes devem agir com isenção e imparcialidade no exercício das suas funções e dirigir-se a todo o cidadão com um bom nível de decoro e cortesia. 4. Os Juízes devem procurar estar familiarizados com a legislação vigente. 5. Os Juízes não podem ocupar nenhum dos cargos cuja incompatibilidade é definida nos requisitos ao cargo de Juiz. Em situação de descumprimento , o Juiz dispõe de 5 dias para regular a sua situação. Findo prazo, sem que a situação tenha sido regularizada, o Juiz é automaticamente demitido. 6. Os Juízes podem apresentar a sua demissão ao Presidente a qualquer momento do seu mandato. Estes devem manter-se em funções até serem substituídos. 7. Durante o seu mandato, os Juízes dispõem de imunidade judicial, não podendo ser processados em qualquer Tribunal do país . A imunidade judicial pode ser revogada, mediante a gravidade dos fato imputados, e por decisão do Presidente. Durante o curso do processo judicial em primeira instância, o Juiz não pode exercer trabalho.
19 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2016
Ideia proposta por
RENAN B. A. - PR

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