Ideia Legislativa
Proposta de Emenda Constitucional restaurando o Provimento Derivado através de Concurso Interno.
Aumento da motivação dos servidores públicos com a consequente melhoria da eficiência da Administração Federal, Estadual e/ou Municipal, sem aumento de custos para os cofres públicos.
Projeto de Emenda Constitucional que modifique a atual Constituição Federal, passando o artigo 37 a figurar com a seguinte redação: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, no caso de provimento originário, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. III – a investidura em cargo ou emprego público com grau de complexidade superior ao ocupado pelo servidor da Administração Federal depende de aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Na hipótese das vagas não serem preenchidas por servidores da Administração Federal, as vagas remanescentes serão destinadas a serem preenchidas por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos." § 1º - O concurso interno de provas ou de provas e títulos de que trata o inciso III somente se aplica a servidores que ocupem há mais de 10 anos o mesmo cargo. § 2º - O concurso público de provas ou de provas e títulos tem validade enquanto houverem candidatos habilitados para o(s) cargo(s) descrito(s) em seu edital de abertura. A alteração dos textos propostos acima garantiria a isonomia na seleção,no caso do provimento originário (sem vínculo anterior do indivíduo com a Administração) e a motivação dos atuais servidores do quadro de pessoal da Administração Federal, Estadual e/ou Municipal.
35 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 35 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 1 de outubro de 2016.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 01/10/2016.
  3. Ideia proposta por ALEXANDRE J. D. O. M. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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