Ideia Legislativa
Pelo fim da Agência Nacional de Telecomunicações. (Anatel) Ou criação de um órgão competente.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)Não está cumprindo com seu dever de defender os consumidores contra as práticas abusivas das empresas prestadores de acesso a internet. A Anatel está prejudicando os consumidores deixando que as empresas prestadores de acesso a internet, sejam livres para impor limites a Banda Larga Fixa. A OAB(Ordem dos Advogados do Brasil)E a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor dizem que: A agencia prejudicará os consumidores permitindo que as empresas prestadores de acesso a internet interrompam ou diminuam a velocidade da Banda Larga Fixa de clientes que consumirem uma franquia mensal de dados contratada, o que exigirá a contratação onerosa de mais dados para continuarem a navegar com a mesma velocidade. O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a agência não irá regular ou controlar os modelos de negócio das empresas prestadoras de acesso à Internet. Deixando assim, as operadoras livres para estabelecer ou não o limite de dados na Banda Larga Fixa. A Anatel não está cumprindo com o seu dever de fiscalizar os serviços de telefonia/internet e proteger o consumidor.
O fim da Agência Nacional de Telecomunicações. (Anatel), Criação de um órgão competente, ou afastamento do presidente da Anatel: João Rezende. Proibir expressamente que a agência tome decisões precipitadas antes de consultar os consumidores sobre mudanças impostas por empresas prestadores de acesso a internet.
46 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

Compartilhe

Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 46 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 1 de outubro de 2016.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 01/10/2016.
  3. Ideia proposta por UCHIHA M. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

Confirma?