Ideia Legislativa
Responsabilidade Civil de Magistrados
Com a atual entrada em vigor do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, no Título IV, deverá ser inserido uma responsabilidade civil subjetiva dos magistrados. Afinal, um magistrado incompetente na assepção técnica, ou seja, na formação, pode gerar consideráveis danos às partes no processo.
Mais detalhes
A solução seria colocar no atual CPC, no título IV, mais um inciso no artigo 143 de seguinte redação III - "quando ficar comprovado dano às partes".
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/08/2016
Ideia proposta por
GUILLEN A. P.
- RS
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