Ideia Legislativa
Projeto de Lei Complementar visando à instituição de contribuição social previdenciária.
Projeto de Lei Complementar visando à instituição de contribuição social previdenciária, a cargo da empresa, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. A contribuição em tela existia e estava prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838, declarou a inconstitucionalidade da referida contribuição social. O STF entendeu que a referida contribuição social representa uma nova fonte de custeio, a qual somente poderia ser instituída por lei complementar, com base no art. 195, § 4º, da Constituição Federal, com a remissão feita ao art. 154, I, da Constituição. Portanto, de acordo com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 595.838, fica claro que se tal contribuição for instituída por meio de uma Lei Complementar, não haverá o que se falar em inconstitucionalidade.
Diante do exposto, proponho o seguinte Projeto de Lei Complementar: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social, fica instituída a contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, no valor de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperativas de trabalho. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação. Brasília,
165 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2016
Ideia proposta por
HUGO M. D. G. - PE

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