Ideia Legislativa
Evitar fraude com o ingresso tardio do segurado no sistema previdenciário, apenas para receber auxílio-doença
Garantir o acesso a aqueles que contribuem para o sistema durante toda a vida e impor uma regra mais rígida para quem apenas quer se aposentar por invalidez ou pelo auxílio-doença, aproveitando-se da carência diminuta. Não há idade limite para o ingresso de inscritos na previdência social, de forma que com a LC 123/2006, que instituiu a contribuição de 11% ao segurado facultativo, art. 80, desequilibrou o sistema, gerando uma condição em que os segurados deixam de contribuir quase a vida toda e no final, valendo-se da carência de 12 contribuições para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, indevidamente logram êxito em prejuízo à toda sociedade, tendo seus benefícios deferidos. Os auxílios-doença concedidos em sentença, ficam pendentes de nova análise administrativa, que muitas vezes não é realizada após a cessação da incapacidade, por falha da APS ou erro de interpretação de que o juízo irá realizar para continuar ou não ativo o benefício. Também é improvável a condenação a devolução daqueles que receberam o auxílio-doença após cessada a incapacidade, face a hipossuficiência financeira. Por fim, o benefício é temporário, por isso deve haver um DCB.
Forma: art. 25 da Lei 8213/91 Parágrafo §2º. – Os benefícios previstos no inciso I, só serão devidos aos segurados com mais de 45 anos de idade, caso tenham no mínimo 120 meses de contribuições mensais. Art. 59. §2º. Nunca será devido o auxílio-doença por período superior a 1 (um) ano, ainda que concedidos em processo judicial, hipótese em que se não fixada a data de cessação do benefício, este sempre será cessado. Art. 79-a. Não é devida a pensão por morte ao segurado especial, que já esteja no gozo de uma aposentadoria por idade rural. Justificativa: Tratam-se benefícios da previdência social, com caráter assistencialista, sem contribuições efetivas à previdência. Assim não se justifica o segurado especial cumular esses benefícios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2016
Ideia proposta por
ELIAS R. - PR

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