Ideia Legislativa
obrigar as concessionárias de Telefonia e banda larga a oferecerem de fato, o que elas prometem e não cumprem a seus assinantes
Sou assinante de um plano de banda larga da empresa OI, a época que eu entrei nesse plano, eu teria a disposição "até 10 megas de uso, mas que essa velocidade estaria garantida depois da ida de técnicos da empresa nas dependências do local do cliente". Veja bem, esse técnico citado vai a dependência do cliente para instalar o Modem da empresa e só depois o cliente é informado da Real velocidade contratada. Meu plano em verdade é de 2 Megas, mas só consigo assistir a um vídeo de 480p. A Minha idéia é que as concessionárias de Telefonia e banda larga sejam obrigadas a oferecerem de fato, o que elas prometem e não cumprem a seus assinantes: Uma banda larga compatível ao que foi contratada. Ainda tem a questão do preço do serviço: Eu pago o preço de uma banda larga de 10 megas e só recebo 2 MG.
Lei que garante ao consumidor de serviços de Telefonia e banda larga, os seguintes direitos: Em caso de insatisfação dos seus serviços de banda larga e Telefonia, o cliente pode pedir a exclusão desses serviços a empresa prestadora a qualquer época, sem qualquer ônus. Fica proibida a empresa de diminuir o fluxo de internet ou cortar o serviço de banda larga do cliente, se o mesmo fizer uso que a empresa prestadora considere "demasiado". Se a empresa de Telefonia e banda larga fizer propaganda ou comercializar um serviço que ela sabe que não tem condições de oferecer, a mesma fica obrigada a devolver o que o cliente pagou, com juros e correção monetária.
60 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 60 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de julho de 2016.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 02/07/2016.
  3. Ideia proposta por JULIO C. A. D. B. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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