Ideia Legislativa
Ampliação dos diretos dos deficiente monocular.
Os deficientes monoculares estão tendo dificuldade em ter seus direitos. Apesar da súmula 377 do STJ,a lei não abrangem para outros fatos como, adquirir a habilitação na categoria D,ser isento de impostos como IPI,cartão gratuidade, etc. Na lei lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No art 9º, fala dos diretos que temos mais não discrimina o deficiente monocular, infelizmente temos que encara a realidade.
Ampliar a súmula 377/STJ, para que dê direito a cartão gratuidade, e a isenção de IPI, e também o direito de mudar a categoria da habilitação que hoje só podem adquirir A+B.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/06/2016
Ideia proposta por
NHATANAEL A. - CE

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