Ideia Legislativa
Exame de gravidez no exame demissional. Contrato por tempo determinado no caso de ausência temporária do colaborador.
A mesma justiça que nos proíbe de fazermos o exame para certificação da gravidez antes da demissão, nos pune por termos demitido a colaboradora grávida. Como saber se muitas vezes nem a própria tem conhecimento do fato? No segundo caso, se tenho um pequeno comércio com dois colaboradores e quando um sai de férias, é contratado outro para cobri-lo nesse período. O que fazer se esta colaboradora engravidar, ou mesmo ter entrado grávida? Como manter mais um colaborador quando meu comércio só comporta dois?
Minha sugestão é que seja incluído no exame demissional o exame para gravidez. No segundo caso, gostaria que fosse criado a não estabilidade para contratações feitas por tempo determinado para substituir colaboradores em férias, licença médica, maternidades outros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2016
Ideia proposta por
ESTER A. - RJ

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