Ideia Legislativa
Sem prejuizo ao estatuto do idoso, que as pessoas acima de 60 anos tenham direito a gratuidade nos ônibus seletivos
Atualmente os maiores de 65 anos para conseguir viajar gratuitamente em ônibus só podem fazê-lo nos carros de características urbanas (carros com três portas com cobrador na porta traseira). Acontece que muitas empresas maliciosamente retiram os carros de característica urbana com a conivência do poder concedente e somente coloca o carro seletivo (carro rodoviário com ou sem ar condicionado aonde não se viaja em pé e tem a tarifa mais cara e ,neste caso, não se dá a gratuidade e o idoso acaba esperando horas para que venha o carro de duas portas.
A ideia na prática seria a seguinte: Aos maiores de 65 anos será garantida a gratuidade em quaisquer tipo de transporte, inclusive os chamados ônibus seletivos (carros rodoviários com ou sem ar condicionado convencionais ou executivos), neste caso , serão destinados no mínimo de 4 (quatro) a no máximo 10 (dez) lugares para gratuidades quando houver disponibilidade nestes carros rodoviários, sejam em itinerários e linhas metropolitanas, interurbanas, intermunicipais,interestaduais ou internacionais à partir do Brasil valendo também a outros modais de transporte. Acima de 10 (dez) lugares a empresas transportadora será obrigada a fornecer a passagem com abatimento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa que será paga pelo idoso. O restante do valor o Poder Concedente ressarcirá às prestadoras na forma de redução da carga tributária que incida sobre os serviços de transporte. Nos estados que disponibilizarem bilhetagem eletrônica a apresentação do cartão de idoso ou a carteira de identidade com foto dará o direito à gratuidade e nas linhas que a passagem seja vendida em forma de bilhete será impresso gratuidade de idoso total ou gratuidade de idoso parcial e na venda de passagem em trânsito haverá um talonário próprio que a empresa fornecerá ao passageiro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/05/2016
Ideia proposta por
HELDER A. O. - RJ

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