Ideia Legislativa
Os órgãos de saúde municipais devem ter um prazo máximo para fiscalizar uma denúncia de foco de vetores de doenças (como dengue e chagas)
Moro no município de Araraquara - SP e fiz uma denúncia sobre um foco de dengue, porém o órgão responsável está com déficit de funcionários para a inspeção, e não possuem materiais adequados para tal prevenção (como armadilhas para Aedes)
Sugiro um conjunto de três leis que podem fazer uma grande diferença para a saúde: 1- Que se estabeleça um tempo máximo de atendimento à denúncias de focos de vetores e multa ao município que não cumprir esta lei; 2- Multar, também, os órgãos responsáveis por distribuir verbas insuficientes (desde que seja por má administração); 3- Tornar criminoso o ato de "cultivar" vetores de doenças, culpando-se assim o responsável pela residência, terreno ou empresa, podendo não apenas ser multado, mas receber prisão temporária, pois cultivar vetores de doenças, em minha opinião, também é colaborar com danos e possíveis mortes aos cidadãos que estiverem morando ao redor. Portanto, se investir para fiscalizações do fim de focos de vetores, muito será poupado tanto da saúde quanto do Estado, além de poder utilizar as verbas arrecadadas com as multas para a saúde.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2016
Ideia proposta por
MATHEUS A. E. - SP

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