Ideia Legislativa
Reduzir a pena para o crime de Estelionato Art. 171 para reclusão de até um ano ou multa.
A pena para o crime de Estelionato deve ser mais baixa. Ademais uma multa de quinhentos mil réis a dez contos de réis é exagerada.
Estelionato do Código Penal
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de até um ano, ou multa.
§ 1º - revogado
§ 2º - sem modificação"
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2016
Ideia proposta por
DENNIS R.
- SP
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