Ideia Legislativa
Reduzir a pena do Art. 33, 34, 35, 36 da LEI Nº 11.343; Novo artigo para o Código Penal "Administração de drogas"
Uma pena máxima de cinco anos para os crimes de drogas é suficiente.
Reduzir a pena do Art. 33 da LEI Nº 11.343: reclusão de até cinco anos, ou multa. Reduzir a pena do Art. 34 e Art. 35 da LEI Nº 11.343: reclusão de até três anos, ou multa. Reduzir a pena do Art. 36 da LEI Nº 11.343: reclusão de até oito anos, ou multa. Novo artigo para o Código Penal: Administração de drogas sem autorização ou sem conhecimento "Ministrar a alguém por qualquer via drogas, exceto álcool, sem a autorização ou sem o conhecimento da vítima: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º O agente deve ter a autorização da vitima. § 2º Não é punível por esse artigo a administração do remédios em uma clinica."
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2016
Ideia proposta por
DENNIS R. - SP

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