Ideia Legislativa
Regulamentar e conceder o porte de armas para os Agentes Socioeducativos que atuam no Brasil pelo risco que correm fora do serviço.
O profissional que trabalha com jovens que cometem atos infracionais análogos ao crime cometido por adultos sofrem muito por não conseguir executar o seu serviço, muitas das vezes, sendo omisso por medo de ser alvo dos adolescentes infratores, tendo em vista que estes jovens recolhidos para as casas de internações reconhecem que as leis aplicadas para eles são muito brandas, sendo assim, permitem a internação por no máximo três anos e, em último caso, eles ameaçam os profissionais do sistema socioeducativo que não tem nenhuma forma de se proteger destes jovens infratores. Já que o Agente Socioeducador não é reconhecido por fazer parte da segurança pública, este profissional se rende a perder sua liberdade, por saber que sua segurança esta sendo ameaçada. São Jovens que cometem roubos, furtos, assassinatos, dentre outros crimes e alguns com muita violência.
Do mesmo modo que os Agentes Penitenciários conseguiram uma forma de se proteger ganhando o porte de armas por lidar com criminosos detidos em presídios, os Agentes Socioeducadores do Brasil lutam pelo porte de armas para ter uma chance de se defender dos jovens infratores que tendem a retirar a liberdade dos agentes do Sistema Socioeducativo. Os Agentes do Sistema Penitenciário conseguiram o porte por exercer um serviço de risco, mas temos que ter consciência de que os mesmos riscos que os Agentes Penitenciários correm no decorrer das suas atividades, os Agentes Socioeducativos sofrem em dobro, porque além de executar o seu serviço desarmados, não têm o porte de armas fora do serviço, deixando o servidor desamparado e sem sua liberdade e segurança. Agente é "gênero" e educativo é "espécie" de agente, então se ter o porte de armas e para aqueles que executam serviços de risco, os servidores do Sistema Socioeducativo de todo o Brasil necessitam de ter um amparo legal para poder se defender de um público no qual a Lei entende como inimputáveis.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 1 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 4 de maio de 2016.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 04/05/2016.
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Ideia proposta por WERLLESSON D. V. D. A. (RO)
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