Ideia Legislativa
Institui obrigatoriedade de legendas em programas televisivos.
O objetivo desta Lei é dar aos deficientes auditivos oportunidade de acompanhar programas televisivos de qualquer espécie, sejam de produção nacional ou estrangeira. A exemplo da iniciativa de se ter, em um quadro pequeno ao canto da tela da televisão, uma figura de um intérprete para a linguagem dos surdos-mudos, esta Lei procura ampliar o direito destas pessoas ao lazer, norma esta insculpida em nossa Lei Maior (Art. 6º).
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da existência de legendas na língua portuguesa em todos os programas de televisão veiculados em território nacional. Parágrafo único: A obrigatoriedade alcança programas exibidos pelas televisões de sinal aberto e de sinal fechado, independentemente da linguagem em que são ou possam ser produzidos e veiculados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/04/2016
Ideia proposta por
RAFAEL S. P. - SP

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