Ideia Legislativa
A proposta visa flexibilizar as condições de saque do saldo do FGTS.
A proposta visa flexibilizar as condições de saque do saldo do FGTS. A atual redação do inciso VII do Art. 20 da Lei 8036/1990 somente permite o saque após 3 anos sem crédito de depósitos. Este prazo, porém, impede que o dinheiro seja utilizado para outras finalidades, como pagamento de dívidas, investimentos no mercado financeiro ou mesmo constituição de um negócio próprio. Por ser um saldo nominal ao trabalhador, há que se permitir que ele o utilize da maneira que melhor lhe convier.
Art. 1º. O inciso VIII do artigo 20 da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 (...) VIII - quando permanecer por 6 (seis) meses ininterruptos sem crédito de depósitos; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/04/2016
Ideia proposta por
RAFAEL S. P. - SP

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