Ideia Legislativa
Exercício da cidadania e do poder constituinte através da Iniciativa Popular centralizando as demandas no site do TSE
Hoje, ao propor qualquer tipo de iniciativa popular, há inúmeros sites cujas origens muitas vezes são no mínimo suspeitas; na era digital ficando os cidadãos expostos pois qualquer um pode capturar os dados informados em tais iniciativas e usá-los de forma ilícita e ilegal. Associado a isso, há uma dificuldade tremenda em aferir se as informações constantes nestes documentos são verosímis e principalmente a incerteza da aceitação e apreciação de tais iniciativas serem acolhidas pelo Congresso Nacional.
Minhas propostas são: - que o site do TSE (http://www.tse.jus.br/) seja o único aceito para que, de acordo com a lei 9.709 de 18 de novembro de 1998, seja possível propor iniciativas populares; - os dados dos cidadãos serão validados de acordo com as informações contidas no site do TSE on-line e on-time, usufruindo da segurança e infraestrutura já existente neste; - o cidadão poderá selecionar mais de uma iniciativa popular que deseja representar/participar (Evitando que tenha que digitar ou confirmar seus dados várias vezes) e - uma vez atingido o número de adesões/assinaturas exigidas por lei para uma determinada iniciativa popular, esta seja encaminhada automaticamente ao Congresso travando a pauta, tal como hoje ocorre com as medidas provisórias;
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2016
Ideia proposta por
JUSSARA B.

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