Ideia Legislativa
cassação definitiva de CNH para infratores que causarem acidentes de trânsito com vitimas.
Muitos infratores que cometem acidentes de trânsito e deixam vítimas sequeladas ou até sem vida conseguem obtenção da manutenção da CNH, ou seja, continuam dirigindo, as multas e processo criminal não inibem a conduta do motorista. Ademais, uma punição mais gravosa que impacte na vida do condutor certamente o fará refletir e adequar-se de modo a comportar-se com mais prudência.
A proposta é para motoristas que causarem acidentes por imprudência/negligência/imperícia e que não hajam vitimas a punição seria a suspensão da carteira por prazo determinado conforme a natureza do delito ( exemplo: 3 anos, 5 anos, 10 anos, etc.). Por outro lado, atinente a infratores que causarem acidentes com vítimas (lesão corporal leve, moderada ou até morte) haveria a cassação definitiva da carteira de motorista, além da responsabilidade criminal, como também a obrigação do infrator de prover a vitima com a necessária reparação enquanto durar a incapacidade laborativa, desonerando o INSS.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/01/2016
Ideia proposta por
GENILSON S. S. - PB

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