Ideia Legislativa
Projeto de lei que acaba com a cessão de veículos públicos para autoridades exceto as mencionadas
A utilização de veículos públicos por parlamentares, magistrados e autoridades de menor escalão não é necessária, além de contribuir para o aumento dos gastos públicos, dos engarrafamentos, da poluição e do aquecimento global nas cidades brasileiras.
Mais detalhes
Nenhum Poder, Executivo, Legislativo ou Judiciário, cederá veículos para uso exclusivo de seus integrantes, salvo para as autoridades abaixo designadas:
I. Presidente e Vice-Presidente da República;
II. Presidente da Câmara Federal;
III. Presidente do Senado;
IV. Presidentes dos Tribunais Superiores;
V. Ministros dos seguintes Ministérios:
1. Fazenda;
2. Planejamento;
3. Educação;
4. Indústria e Comércio;
5. Defesa;
6. Relações Exteriores.
V. Governadores;
VI. Presidentes das Assembleias Legislativas de Estados e do Distrito Federal;
VII. Prefeitos.
§1° Caso as demais autoridades precisem se locomover por motivos oficias, deverão fazer a requisição à Casa à qual pertencem, que analisará o pedido num prazo máximo de 24 horas, autorizando-a ou não.
§2° os veículos oficiais em poder de autoridades não relacionadas acima, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 15 dias a partir da data de promulgação desta lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2016
Ideia proposta por
RIVERA L. G.
- RJ
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