Ideia Legislativa
Projeto de lei que acaba com a cessão de veículos públicos para autoridades exceto as mencionadas
A utilização de veículos públicos por parlamentares, magistrados e autoridades de menor escalão não é necessária, além de contribuir para o aumento dos gastos públicos, dos engarrafamentos, da poluição e do aquecimento global nas cidades brasileiras.
Nenhum Poder, Executivo, Legislativo ou Judiciário, cederá veículos para uso exclusivo de seus integrantes, salvo para as autoridades abaixo designadas: I. Presidente e Vice-Presidente da República; II. Presidente da Câmara Federal; III. Presidente do Senado; IV. Presidentes dos Tribunais Superiores; V. Ministros dos seguintes Ministérios: 1. Fazenda; 2. Planejamento; 3. Educação; 4. Indústria e Comércio; 5. Defesa; 6. Relações Exteriores. V. Governadores; VI. Presidentes das Assembleias Legislativas de Estados e do Distrito Federal; VII. Prefeitos. §1° Caso as demais autoridades precisem se locomover por motivos oficias, deverão fazer a requisição à Casa à qual pertencem, que analisará o pedido num prazo máximo de 24 horas, autorizando-a ou não. §2° os veículos oficiais em poder de autoridades não relacionadas acima, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 15 dias a partir da data de promulgação desta lei.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2016
Ideia proposta por
RIVERA L. G. - RJ

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