Ideia Legislativa
Isenção da incidência de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos das três esferas de governo.
Atualmente é legalmente prevista a isenção da incidência de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia apenas aos servidores públicos federais, conforme artigo 39, IV, do Decreto nº 3.000/1999. Como não há previsão para a mesma isenção aos servidores públicos estaduais e municipais, de acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº 8049, de 23 de abril de 2015, há flagrante desigualdade de direitos. Por que apenas os servidores públicos federais têm isenção de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação recebido em pecúnia, ao passo que os servidores estaduais e municipais não têm?
Obviamente, por se tratar de decreto federal, sua abrangência não se estende aos servidores públicos dos estados e dos municípios, o que cria desigualdade entre pessoas na mesma situação jurídica, qual seja, servidores públicos recebendo auxílio-alimentação em pecúnia. Por esse motivo, faz-se necessária a edição de dispositivo legal que coloque em igualdade de condições os servidores públicos das três esferas de governo que recebem auxílio-alimentação em pecúnia.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2016
Ideia proposta por
RENATO D.

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