Ideia Legislativa
Prever correção monetária para pagamento de salários atrasados a partir do 5º dia útil do mês subsequente aos servidores públicos.
Funcionários públicos, rotineiramente, recebem seus proventos com atraso devido às más administrações e alegações de problemas financeiros. No entanto, o trabalhador tem que pagar suas contas em dia, senão pagará tudo com juros altíssimos, o que provoca dificuldade financeira e arrocho no orçamento familiar.
Há lei resguardando o direito do trabalhador de receber o pagamento de seu salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, porém, o que se vê é o descumprimento frequente desta lei, o que ocasiona transtornos aos assalariados, uma vez que a quitação de suas contas ficam atrasadas, acarretando juros e multas por atraso de pagamento de contas como cartão de crédito, carnês de água, luz, telefone, escola, etc.. A ideia é forçar o gestor público a pagar em dia os funcionários, uma vez que, sob a alegação de enfrentar dificuldades financeiras, esses gestores preferirão não atrasar salários a ter que pagá-los com juros e correção no próximo pagamento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/01/2016
Ideia proposta por
ANTONIO E. A. C. - PI

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