Ideia Legislativa
Permitir a criação e homologação junto aos órgãos de trânsito de kits de personalização de veículos terrestres.
Não existe legislação que permita alterações em determinadas características dos veículos.
As poucas alterações permitidas são de caráter pontual e todo o processo de homologação depende do cidadão.
Em outros países existem kits de personalização já homologados, devidamente testados e aprovados para cada veículo e uso, de forma que sua instalação não impede a circulação em vias públicas.
Em muitos países existem opções de personalização de veículos, alterando suas características originais em favor de algum benefício.
Notadamente, existem kits já homologados para determinados veículos, que alteram a suspensão, os pneus, rodas, para-choque e até performance de motor. Muitas vezes a substituição se dá por componentes de maior durabilidade, confiança, eficácia e consequentemente maior custo, o que inviabiliza a produção dos veículos em série com estes componentes.
Em determinadas situações, a elevação da suspensão de veículos e alterações nos tamanhos dos pneus são medidas imperiosas para transporte off road (fora de estrada), seja por trabalho ou lazer. Entretanto, diferentemente do que ocorre em outros países, no Brasil os veículos que passam por alterações, mesmo que homologadas no país de fabricação dos mesmos, ficam impossibilitados de circulação em vias públicas.
É necessário a regulamentação das alterações que podem ser realizadas, ficando a cargo dos fabricantes de kits de personalização a homologação dos mesmos junto aos órgãos competentes, bem como as medidas de fiscalização necessárias.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 8 de janeiro de 2016.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 08/01/2016.
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Ideia proposta por UGO B. Q. (PA)
Emitir declaração de autoria de ideia
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