Ideia Legislativa
Iniciativa popular para emendas às Constituições federal, estadual e leis orgânicas.
O artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal dispõe que todo o poder emana do povo e será exercido por representantes e diretamente. O artigo 61,§2º, prevê a iniciativa popular de projetos de lei apresentados perante a Câmara dos Deputados dadas certas condições que são difíceis para o exercício da cidadania. A carta maior não prevê a iniciativa popular para emendas à constituição conforme dispõe o artigo 60 da Lei Maior, restringindo ainda mais a participação do povo como autor de seu destino político.
Propomos que se insira o inciso IV no artigo 60 da Constituição Federal a iniciativa popular para propositura de emendas através de associações civis em funcionamento regular por, pelo menos, dez anos, com subscrição de cidadãos que representem 1% (um por cento)do eleitorado, distribuído por, ao menos, duas regiões do país, valendo o mesmo critério para a iniciativa popular de projeto de lei, conforme disposto no artigo 61,§2º da Carta Maior. Assim o povo será legitimado a verdadeiro protagonista da cena política nacional, regional e local.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
Ideia proposta por
CESIO O. A. - RJ

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