Ideia Legislativa
Propaganda institucional.
A propaganda dos órgãos públicos no diversos meios de comunicação, principalmente na internete e televisão, está trasendo muita desinformação aos cidadãos. Não há nenhuma fiscalização quanto à veracidade das informações prestadas, além das propagandas serem no único sentido de exaltar os órgãos públicos, nunca publicando notícias desfavoráveis que são igualmente de interesse público.
Regulamentar o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, para instituir órgão responsável pela fiscalização e checagem das propagandas institucionais de todos os poderes e órgãos, nos moldes europeus. A veracidade e pluralidade é de interesse público, não apenas a vedação da promoção pessoal. Assim, é preciso diversificar a propaganda realizada por ministérios, tribunais, ministério público, defensorias, para checar a veracidade das publicações e instituir cota de notícias contrárias aos órgão e que são sonegadas para a população, onde o acesso se dá exclusivamente pela mídia investigativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2015
Ideia proposta por
LEONARDO R. A. C. - CE

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