Ideia Legislativa
Tornar hediondos os crimes de calunia(art 138) e difamação(art 139)
As leis são muito flexiveis para estes infratores enquanto desastres podem acontecer com a vitima como por exemplo, dicriminalizção, marginalização, baixa qualidade de vida, perca de empregos ou oportunidades, divorcios, brigas,contendas, constrangimentos, privações, limitações, etc.
Devemos entender que difamação e calunia é a pratica criminosa mais depredatória des vandalos da imagem humana. Causam danos que abrangem todas as areas da vida humana,isto é,causam danos muitas das vezes irreversiveis na area social, psicologica, financeira e fisica da vitima, pois todas as areas estão interligadas. Assim novos crimes podem ser cometidos atraves destes, e isto tem que mudar. A vitima que pode ter uma reação ao estimulo do ato criminoso do infrator em legitima defesa da honrra por acreditar que as leis são muito brandas para aqueles que se aventuram em contraria-las, e ainda ser punida, enquanto os praticantes(sejeito ativo) dos crimes de calunia e difamação, conscientes ou não das conssequencias desastrosas á vitima, são capazes de ostentar estes crimes, com outros ou com os mesmos crimes, para manter a mentira e fugir de processo, agravando mais a situação da vitima, e ainda saiem ilesos. Portanto tornando hediondo os crimes contra honrra( calunia e difamação), a lei irá impor respeito dando mais probabilidade a dignidade humana coibindo os praticantes destes crimes por risco de punição severa, mantendo a ordem e o respeito a dignidade humana.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2015
Ideia proposta por
WANNER N. S. - MA

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