Ideia Legislativa
Estabelecer em lei que os valores originados em causas judiciais sejam depositados diretamente na conta do cliente e dos advogados.
Dificuldades no acompanhamento e recebimento de valores em causas judiciais.
Contexto: Os depósitos judiciais têm sido (via de regra) feitos diretamente na conta dos Advogados do processo. Isto pode gerar uma série de problemas e dificuldades dentre eles: atrasos, repasses incompletos dos valores, dificuldades de acompanhamento pelos reclamantes, problemas com o IR em função de depósitos (DIRF) por competência (empresas) e declaração de IR por regime de caixa (Pessoas físicas). Posso afirmar pelo que já aconteceu comigo em mais de uma oportunidade, o que me faz supor que é situação passível de se repetir em 'N' processos pelo País. A proposição é que seja estabelecido que os valores decorrentes das causas devam ser depositados pela(o) reclamada(o) ou pelo Judiciário diretamente nas contas bancárias do reclamante e dos advogados, mediante registro no processo dos percentuais de honorários + despesas.Isto já é um procedimento em relação à Receita Federal e INSS, mas deixa os reclamantes à mercê da capacidade administrativa dos advogados. Todas as partes no processo: reclamante, advogados e governo deveriam receber diretamente em suas contas bancárias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/11/2015
Ideia proposta por
WANDER S. - AC

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